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Ainda
crianças aprendemos que ninguém tem o direito de tirar a vida de
outrem, e nem mesmo a sua própria. Os preceitos religiosos e as leis
das nações proíbem-no expressamente, e o caráter de muitas pessoas
de bem cuida de manter essa proibição firmemente sedimentada no
âmago mais profundo da consciência individual. Consciência esta na
maior parte das vezes moldada dolorosamente de choque em choque
desde a primeira idade, quando a criança e o pré-adolescente são
forçados a constatar, com perplexidade e incompreensão, que esse
preceito tão básico, tão sagrado – o da proibição de provocar a
extinção da vida – é desrespeitado neste mundo a cada fração de
segundo, e sob múltiplas formas.
Para essas pessoas de boa índole, o horror evocado por latrocínios e
chacinas é tal, que elas simplesmente não podem admitir que o Estado
promova um horror semelhante, sob o amparo da lei; isso sem contar
que muitas estatísticas demonstram que a criminalidade não se tornou
significativamente menor nos países em que a pena capital foi
adotada. É este, no fundo, o principal argumento contra a pena de
morte, sustentado ainda pela assertiva contundente de que apenas
Aquele que doou a vida tem a prerrogativa de tirá-la, ou seja,
tratar-se-ia de um ato fora das atribuições de uma criatura humana.
É uma argumentação poderosa essa, merecedora de respeito, porque
testemunha uma vontade sincera no sentido do bem.
Contudo, há nessa concepção uma falha fundamental, uma falha que
apenas não é reconhecida em virtude da falta de visão sobre as
verdadeiras conexões que determinam a vida humana.
É perfeitamente compreensível a aversão de uma pessoa boa ante a
possibilidade de tirar a vida de um ser humano. Mas essa aversão só
existe porque ela julga que todas as pessoas que como ela vivem na
Terra são também seres humanos. O erro está aí. Os chamados
criminosos irrecuperáveis por exemplo, psicopatas que matam,
estupram e promovem toda a sorte de sevícias em seus atos criminosos
não são mais, realmente, seres humanos. Exteriormente eles ainda
têm, sim, uma aparência humana, mas isso não faz deles seres humanos
absolutamente, pois o corpo humano terreno é apenas uma ferramenta
do espírito, e unicamente um espírito vivo pode ser denominado de
ser humano. O corpo material não é nenhuma garantia de que dentro
dele ainda vive um ser humano.
Os espíritos dessas ex-pessoas já estão mortos, e a aparência de
suas almas não têm mais a mínima semelhança com a forma humana. São
monstros no mais profundo e verdadeiro sentido da palavra,
aberrações inomináveis que conspurcam a Terra com sua presença
asquerosa. Encontram-se muito, mas muito abaixo do degrau ocupado
por qualquer inseto, por mais insignificante que seja. São menos do
que um vírus patogênico, o qual tem uma função a cumprir e a cumpre
integralmente, enquanto que uma aberração dessa estirpe, que apenas
externamente se assemelha a um ser humano não é nada, não passa de
um amontoado de lixo em decomposição, que somente aqui na Terra, sob
a proteção do corpo terreno, ainda é capaz de praticar suas
atrocidades.
Muitas dessas “coisas” admitem que voltarão a matar e a estuprar
caso consigam fugir da prisão. Então vamos nós cuidar delas durante
anos, alimentá-las e tratá-las até que consigam seu intento? Que
faríamos nós se por ventura nos deparássemos em nossas casas com um
aglomerado de lixo fétido no meio da sala? Cobriríamo-lo com uma
redoma para que não se espalhasse ou o jogaríamos imediatamente na
lata de lixo?
Direitos humanos, como o próprio nome já diz, são destinados a seres
humanos. Tão-somente seres humanos merecem usufruir direitos
humanos. Os outros não, porque humanos eles não são mais. E nunca
mais voltarão a ser. Dê-se a um assassino em série todas as
condições necessárias para uma reabilitação, todo o apoio, toda a
assistência social que se pode imaginar, e nada disso surtirá
efeito. Ele continuará não sendo um ser humano. Não pode mais sê-lo.
Sob esse ponto de vista, a própria denominação “pena de morte” não é
adequada. Não se trata propriamente de uma pena, mas sim de um
direito. É um direito de morte da sociedade, que não tem porque ser
constrangida a viver acuada pela imundície.
Mas também não se justifica, de maneira alguma, o desejo de vingança
como estímulo a esse direito de morte. Vingança e ódio são
sentimentos muito negativos, que na reciprocidade só podem trazer
desgraça multiplicada a quem os alimenta dentro de si, mesmo quando
dirigidos a criminosos. O direito de morte é apenas o direito de
viver sem lixo na sala.
Quando se analisa a vida hodierna sob uma ótica mais abrangente, não
restrita ao meramente terrenal, as aparentes incongruências se
dissipam automaticamente, enquanto que alguns conceitos tidos e
havidos como sólidos mostram toda a sua vacuidade com assustadora
nitidez. Veja-se então o aborto. Como o direito de morte mencionado
anteriormente é a única justificativa válida para se tirar a vida
terrena de um ser maléfico, já que não se trata mais de um ser
humano, é inconcebível que uma mulher se sinta no direito de
praticar o aborto, com a idéia de que pode dispor do seu corpo como
bem entender. Uma gravidez, voluntária ou não, equivale a um “pedido
de vida” segundo as leis da natureza, e não a um direito de morte. O
aborto não passa de um crime, que sujeita a mulher que o pratica a
graves conseqüências anímicas, das quais ela só se tornará ciente
quando tiver deixado essa vida. Exceção aí apenas em caso de
estupro, pois não é difícil imaginar a espécie de criatura que pode
se encarnar numa concepção desse tipo.
Pela mesma razão nenhum ser humano tem o direito de tirar a própria
vida. Aliás, é preciso ser especialmente covarde para se praticar o
suicídio. O suicídio é a própria covardia, é a mais vergonhosa
derrota imposta pela preguiça espiritual, é a confissão da absoluta
fraqueza interior, da incapacidade de suportar os efeitos
retroativos da atuação errada, é a admissão da total incompetência
em obter o amadurecimento pessoal através da vivência indispensável.
O suicida é uma criatura deplorável, que com seu ato escarnece da
dádiva da vida presenteada pelo seu Criador.
E a eutanásia? Seria também um crime ou mais um direito de morte? É
preciso diferençar. Há, na realidade, dois tipos: a ativa e a
passiva. Eutanásia ativa significa estabelecer procedimentos,
inclusive ministrar drogas, que abreviem a vida de um doente tido
como desenganado. Já a eutanásia passiva limita-se a deixar de
oferecer recursos técnicos capazes de esticar artificialmente a vida
de um paciente terminal, como por exemplo aparelhos que substituem
parte das funções vitais do corpo. A primeira forma de eutanásia é
um suicídio disfarçado, enquanto que a segunda é um legítimo direito
de morte.
A eutanásia passiva é o direito que cabe ao doente de morrer
condignamente. Só mesmo os mais empedernidos, enrijecidos e
“emburrecidos” materialistas podem encontrar alguma justificativa em
se manter uma pessoa em coma durante meses e até anos, através de
aparelhos. É preciso ser muito tapado mesmo para chamar uma tal
situação de “vida”. Como para o materialista só existe a vida
terrena, ele acha então preferível “viver” dessa forma a
simplesmente morrer naturalmente. Também tem grande peso aí um
egoísmo exacerbado dos parentes e responsáveis pelo moribundo, que
dessa forma exigem que ele permaneça neste mundo a qualquer preço,
mesmo que seja como um vegetal.
Eutanásia passiva e eliminação de criminosos irrecuperáveis são duas
situações em que se configura o direito de morte. Contudo, quando
estiver findo o atual processo de depuração sobre a Terra, quando um
novo tempo tiver sido implantado, também essas duas situações terão
desaparecido. Doenças terríveis como as que assolam a pecaminosa
humanidade de hoje terão deixado de existir, porque nenhum dos seres
humanos então remanescentes precisará ser atingido por elas. E os
chamados crimes hediondos serão apenas uma triste recordação na
memória desses seres humanos purificados, lembrança amarga de uma
era em que monstros habitavam o planeta, da época em que os vivos
andavam entre os mortos... Vivos espiritualmente e mortos
espiritualmente, pois outros não há.
Todavia, essa reminiscência angustiosa será logo suplantada pela
alegre e tranqüilizadora certeza de que toda a gama de mortos, aí
incluído o grupo dos ainda hoje denominados errônea e
eufemisticamente de “seres humanos de índole criminosa”, terá sido
varrida para sempre da obra maravilhosa da Criação. |