Manifestações
variadas a favor dos animais, tem sido feitas nas últimas semanas
através da Internet e da Imprensa, com relação à malfadada lei gaúcha
que autoriza o sacrifício de animais em certos cultos afro
brasileiros.
Os seres humanos que
permitem a livre manifestação de seu coração sentem muito mal estar
com esse assunto, pois matança de indefesos e inocentes animais sem a
menor necessidade e sem o mínimo proveito é um hediondo crime contra a
natureza. Ao ser humano tudo é permitido para sua sobrevivência na
matéria, desde que não cause sofrimento às demais criaturas que
igualmente possuem direito à existência.
Dentre as muitas
manifestações ocorridas contra a sanção desta lei, é de se destacar:
* O Jornal A RAZÃO, editado em Santa Maria, RS, traz a seguinte
declaração:
"A Aliança de Umbanda (AUM),
através de seu Presidente Moisés Tavares Barreto, vem manifestar sua
solidariedade ao Clube Amigos Dos Animais de Santa Maria, nesta
manifestação de repúdio à emenda criada ao Código Estadual de Proteção
aos Animais pelo deputado Edson Portilho que "reserva o sacrifício de
animais para prática de cultos e liturgias". Pois a Aliança de Umbanda
é contra o sacrifício de animais em qualquer ocasião. E isto tanto é
verdade que os Centros, para filiar-se a AUM, tem como uma de suas
exigências previstas em seu código de Ética a NÃO PRÁTICA DE
SACRIFÍCIOS DE ANIMAIS EM SEUS RITUAIS.”
* O site S.O.S Animal, na
parte de Legislação, no artigo intitulado “Direito dos Animais”, da
Dra. Edna Cardozo, traz uma excelente análise das leis de proteção à
fauna, com um histórico cronológico acerca dos animais em diversos
povos. Neste, a autora escreve brilhantemente:
“Não existe nada mais poderoso do que uma idéia cujo momento já
chegou. E estamos diante de uma verdade inexorável: Os direitos dos
animais são deveres de todos os homens. O direito deve garantir a
supremacia do direito à vida e ao livre desenvolvimento das outras
espécies sobre as exigências dos capitais e do desenvolvimento. Todas
as decisões econômicas e desenvolvimentistas devem estar submetidas ao
direito à vida.”
* No site
Rancho dos Gnomos, acha-se o artigo de Marcos Sosa sobre esta
matança irracional, no qual o autor declara:
“As formas de vida precisam ser valorizadas, respeitadas, e
protegidas; e as relações do homem com o meio ambiente precisam passar
pelo crivo de uma profunda revisão.”
* A revista Época, na
edição de 16/08/04, na reportagem “A Encruzilhada dos Gaúchos” sobre
esta lei gaúcha, apresenta resultado da pesquisa ClicRBS sobre o
assunto, cujo resultado final foi de 89% dos entrevistados
manifestaram-se chocados com a lei. A Presidente do Movimento Gaúcho
de Defesa dos Animais, Sra. Maria Luiza Nunes, declara nesta edição
“Não vivemos há 3 mil anos em uma tribo da África”, e o Diretor de
Fauna do Ibama, Sr. Rômulo Mello, também opina: “Do ponto de vista
ambiental, entendo os sacrifícios como maus-tratos”.
* No site da
SUIPA – Sociedade União Internacional Proteção Animal, encontra-se
duas fotos de sacrifícios de animais em cerimônias, que não deixam a
menor dúvida sobre a crueldade e os maus-tratos sofridos pelos animais
fotografados. Em respeito aos seres humanos que prezam a vida e os
animais, essas fotos não são aqui mostradas. Elas envergonham a
espécie humana.
A Constituição Brasileira
de 1988, atualmente em vigor, lei máxima do País à qual todas as
outras leis estão hierarquicamente submetidas, reza em relação aos
animais:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º. Para assegurar a efetividade direito, incumbe ao Poder Público:
.........
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as praticas
que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das
espécies ou submetam os animais a crueldade (o grifo é do autor).
A LEI FEDERAL N° 5.197,
de 03 de janeiro de 1967 estatui:
Artigo 1° - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu
desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro,
constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e
criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibido a sua
utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
Quem vai garantir que
estes animais citados na Lei 5197 não serão barbaramente sacrificados?
A LEI FEDERAL Nº 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998, reza:
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre
morte do animal.
Estas leis são claras e
inequívocas quando trata de crueldade e maus-tratos aos animais e
estão hierarquicamente muito acima da lei estadual que permite
sacrifícios de animais por parte de certos cultos afro brasileiros.
Ao termos adentrado o
século XXI, é necessário ainda que se dê proteção aos animais, pois
deveríamos dar testemunho de um elevado índice de evolução humana e
civilização, para que não fiquemos longe desse conceito.
O jornal Correio do Povo,
de Porto Alegre, na edição de 28/07/04, publicou que o vereador Beto
Moesch e membros de ONGS reuniram-se com o Procurador-Geral Sr.
Roberto Bandeira Pereira para debater a constitucionalidade dessa lei
gaúcha. A legalidade da mesma está sendo analisada pelo Ministério
Público.
O século XXI é um tempo
especial em que mudanças muito significativas efetuar-se-ão na Terra,
conduzindo seres humanos genuínos à uma melhor compreensão da
existência e de sua finalidade. O ser humano tem de legar à sua
posteridade um meio ambiente limpo e digno, colaborando com a
mãe-natureza para que as conseqüências dos seus atos sejam apenas
benéficas à vida de todas as espécies.
Com tudo o que foi aqui
citado, é preciso uma união de ambientalistas, ecologistas, pessoas de
bom senso, enfim, daqueles que compreendem as reais conseqüências
desta absurda lei, para, em coro harmônico e com o espírito digno do
ser humano, mostrar ao País que o direito à existência é o que de mais
precioso as espécies tem aqui na Terra. É imperioso que o Brasil, com
sua tradição de país em que convivem pessoas de todas as raças e de
todas as religiões, apresente a devida consideração para com as outras
espécies que integram o meio ambiente deste dadivoso solo, renegando
essa incompreensível e cruel lei.